RHS Licitações

A empresa pode participar de licitações quando um dos sócios é aposentado pela prefeitura, e não tem nenhum vínculo com Estado?

Consulta:

Gostaria de uma informação referente a seguinte situação: No quadro da empresa um dos  sócios é aposentado pela prefeitura, e não tem mais nenhum vínculo com Estado, a empresa pode participar de licitações?

 

Resposta:

A regra que trata desse assunto é a do artigo 9º, da Lei n.8.666/93, que dispõe:

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

(…)

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Sempre bom lembrar que essa norma serve a preservar a impessoalidade e a moralidade – de modo que o servidor não se beneficie da influência para ser favorecido ou, por outra perspectiva, para que não exista dúvidas sobre a honestidade da participação na licitação.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas,  Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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