Consulta:
Gostaria de uma informação referente a seguinte situação: No quadro da empresa um dos sócios é aposentado pela prefeitura, e não tem mais nenhum vínculo com Estado, a empresa pode participar de licitações?
Resposta:
A regra que trata desse assunto é a do artigo 9º, da Lei n.8.666/93, que dispõe:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Sempre bom lembrar que essa norma serve a preservar a impessoalidade e a moralidade – de modo que o servidor não se beneficie da influência para ser favorecido ou, por outra perspectiva, para que não exista dúvidas sobre a honestidade da participação na licitação.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).