Abrimos uma nova empresa e não temos atestado de capacidade técnica que o edital está exigindo. Como proceder?
A Lei prevê a apresentação de atestados como comprovação do exercício de atividade anterior para que, em suma, não seja a Administração a primeira a receber os serviços/produtos de determinada licitante.
Assim, os atestados deverão, em tese, serem obtidos através de clientes governo que não exigiram atestados, por exemplo, através de convites ou na iniciativa privada.
(Colaborou Prof. Leonardo Vianna Metello Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS Licitações).