Quando uma empresa é declarada inidônea fica impedida de licitar apenas na esfera em que a declarou ou para todo o serviço público no Brasil?
A “declaração de inidoneidade”, com fundamento no artigo 87, IV, da Lei 8.666/93, é a mais severa das sanções administrativas. Não só impede a participação da empresa apenada em toda a Administração Pública (no sentido mais abrangente da palavra) como também – na minha opinião – provoca a rescisão antecipada de todos os contratos que a empresa esteja executando; na mesma linha, são canceladas as atas de registro de preços até então vigentes.
Também, a participação de uma empresa declarada inidônea é considerado ato infracional penal, ou seja, uma empresa declarada inidônea comete crime se participar de licitação; no mesmo sentido, o gestor público que admite na licitação ou contrata com empresa declarada inidônea, também comete crime (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93).
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)