Em uma concorrência pública de obras, o órgão está exigindo atestado técnico de serviço que é executado por empresas que são contratadas para realizar este serviço na obra. Sabendo se que a empresa vencedora não vai executar este serviço, mas contratar uma empresa terceirizada, é permitido ao órgão licitante fazer este tipo de exigência?
Entendo que sim. Veja bem, todo o objeto deve ser licitado, desta forma, tem a Administração que solicitar o atestado referente à totalidade do mesmo.
Ante sua informação de que o objeto específico será executado por terceiro, me parece que está a Administração a permitir subcontratação desta parte do objeto ou talvez até o consórcio de empresas.
Talvez fosse interessante você pedir esclarecimentos quanto a essa exigência para verificar o que a Administração pretende.
(Colaborou Professora. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)