Existe uma lei que a prefeitura só pode emitir ordem de serviço com pelo menos 50% do valor da obra em conta, isso é verdadeiro?
A Lei Federal 4.320/64, no art. 60, define: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. Se considerarmos que a Administração não conta com o montante total do contrato, mas apenas parcial, em tese seria possível o empenho parcial do valor contratado, para permitir o início e realização dos trabalhos, até o limite do valor empenhado.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).