No caso de uma Tomada de Preços no valor de R$ 600.000,00, a EPP tem assegurado o benefício do desconto de 10%?
Para favorecimento à MPE, a Lei Complementar 123/2006, artigos 42 a 49, não distingue as modalidades de licitação para efeito do empate fícto na margem de 10% do menor preço, com exceção do PREGÃO, cuja margem é 5%.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).