Em um leilão de fios de cobre que estão em bobinas, o edital consta que a mercadoria só será liberada após apresentação de certificado do Inmetro. Particularmente nunca vimos isso em um leilão, e a pergunta é: o órgão licitante pode exigir esse certificado para liberar a mercadoria? Sendo que o produto é uma matéria prima? Cabe impugnação?
Trata-se de um procedimento ‘sui generis’ de leilão, já que não há correspondência direta da Lei nº 8.666/1993.
Entretanto, em decorrência da incidência dos mesmos princípios da Licitação, entendo ser possível o questionamento às regras do edital.
Ademais, não tenho como afirmar ter a Receita Federal a possibilidade ou não de fazer a citada exigência.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).