Um Edital cujo objeto é aquisição de veículos pode exigir a potencia máxima do veículo?
Pode a Administração, desde que justificadamente, definir algumas características do objeto a ser contratado / adquirido. No caso em concreto, a potência máxima não parece ser uma exigência válida, dado que, não se encontrará justificativa válida para tal condição e, ainda, o correto seria, se fosse o caso, exigir potência mínima e não máxima.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).