Um edital exige garantia on site de um ano, mas nossa garantia é física. Que tipo de documento anexamos a proposta informando da não garantia on-site e sim garantia no local, para não sermos desclassificados?
Se o edital exige garantia on site, que se caracteriza como atendimento no local, entendemos que se essa empresa oferecer outra forma de garantia na licitação, correrá o risco de ter sua proposta desclassificada, por não atendimento às exigências do instrumento convocatório.
Nossa sugestão é efetuar um questionamento junto ao órgão que está realizando a licitação, para verificar a possibilidade de aceitação de outra forma de garantia – como a oferecida por essa empresa. Daí, o órgão fará um juízo de valor sobre o proposto e, se for o caso, promoverá a devida adequação no edital.
(Colaborou Professora Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).