Edital direcionado X Impugnar Edital

Somos fornecedores de maquinas e nos deparamos com editais dirigidos claramente a determinado fornecedor, como devemos proceder?

A Consulente pode impugnar o edital, demonstrando para a Administração que as exigências postas acabam por dirigir certame para fornecedor determinado e que isso fere expressamente os princípios previstos na Lei nº 8.666/93, tais como isonomia, impessoalidade e moralidade.

(Colaborou a Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações e contratos)

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