O juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível da Capital, deferiu a liminar requerida pela Cooperativa do Transporte Complementar Intermunicipal de Alagoas (Coopervan) e determinou a retificação do edital de licitação da Agência Reguladora de Serviços do Estado (Arsal) para que a entidade participe do processo.
A Coopervan entrou com um mandado de segurança na Justiça, diante da proibição de participar da seleção, o que já havia acontecido na primeira licitação, concluída no fim do ano passado, e que também é tema de processo na Justiça.
A decisão, conforme explica o juiz Alberto Jorge, foi baseada na Lei nº 12.349/2010, que impede que se restrinjam o caráter competitivo das licitações, inclusive no caso de sociedades cooperativas. Nos argumentos utilizados pelo juiz para a decisão, também foi citado o artigo 9º da Lei 6.666/93, que estabelece o rol das empresas impedidas de participar de licitações, o que não inclui as cooperativas.
Por: JAMYLLE BEZERRA
(Fonte: Gazeta Web)