Gostaria de informações referente a situação descrita no edital que exige atestado de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica, não temos, pois a empresa é recente. Temos os atestados de capacidade técnica do responsável técnico pela empresa. É possível alguma ação legal para usarmos esses atestados?
Se a empresa possui responsável técnico detentor de atestado de capacidade é razoável que se admita a participação da empresa no certame, desde que se inclua uma declaração do mesmo comprometendo-se a assumir a responsabilidade técnica dos serviços a serem executados. Mas, isso não garante a habilitação no certame se preponderar a interpretação literal do edital. Outra hipótese é consultar formalmente a Administração e impugnar o edital no caso de resposta negativa.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).