Na modalidade Tomada de Preço, segundo a lei 8666/93 e 123/2006 se a melhor proposta foi dada por uma Microempresa, outra Microempresa tem a possibilidade de fazer jus do benefício do 10% Art. 44 da lei 123/2006 o não?
A resposta é negativa, já que como ganhadora do certame, já houve a preferência à MPE.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).