É possível solicitar reajuste do valor do contrato após ter passado um ano do orçamento da solicitação da obra?

Ganhamos uma licitação em abril/2018, cujos preços tem como data base outubro de 2017.

No entanto, apenas agora a Prefeitura nos informou que devemos iniciar a obra.

Tendo em vista que se passaram mais de um ano do orçamento da obra, cuja data base é outubro/ 2017, queremos saber: É devido o reajuste do contrato?  É legal? Qual é a base legal para requerer esse reajuste?

 

No caso em consulta é preciso verificar os termos do contrato firmado. Contudo, em princípio, pode-se invocar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com base na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, art. 57, § 1o, inciso VI.  Portanto, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, considerando que houve omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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