Algumas empresas que apresentam documentos de habilitação cuja validade atende ao edital (documentos válidos na data da licitação), porém, são documentos com data de emissão antigos e sabemos que atualmente a empresa não tem condições de emitir nova certidão (renovação). Há previsão legal para desclassificação dessas empresas?
Normalmente são 3 documentos que é apresentado nesta situação: CNDT, CND Federal, CND estadual de débitos não inscritos.
Se o documento estiver válido na data de abertura não há fundamento para inabilitação.
(Colaborou Dra. Erika Oliver – advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).