Fomos inabilitados por não apresentarmos no processo de habilitação um documento de registro em um órgão junto ao IBAMA. Nesta fase eu poderia ter algum argumento para defesa?
Em verdade, haja vista que a Consulente já foi inabilitada, não compete agora discutir o momento para apresentação do Registro.
Isto porque, como vigora o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, estando previsto no edital que o documento deveria ser entregue na fase de habilitação, não tendo questionado o edital e participado do certame, houve o aceite integral às regras.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).