Ganhamos uma licitação modalidade Registro de Preço em um órgão Federal e estamos replicando a ATA para outros clientes.
Sei que pela Lei você pode replicar até 5x o valor dessa ATA. Minha dúvida é:
– essa quantidade de 5x é a possibilidade de replicação por item da ata ou é referente ao valor total da ata?
– o controle para não extrapolar o limite de 5x é feito pelo Órgão detentor da ATA ou pela empresa que ganhou a licitação?
Antes de replicar a referida Ata, importante verificar se, pela legislação local, isso era possível.
Há normas que não permitem isso.
Caso a norma autorize, importante verificar em que condições.
A regra de 5X é da norma federal.
a) 5X o quantitativo de cada item registrado.
b) quem controle é o Gestor da Ata, não o detentor
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).