Para reduzirmos custos a empresa e facilitar o andamento do nosso trabalho, poderemos fazer uma procuração diretamente em meu nome para participarmos das licitações e descartar o uso da carta de credenciamento?
Entendo que a procuração acaba atribuindo mais poderes do que a Carta de Credenciamento, assim, entendo não ser problema sua elaboração e a participação em licitações com referido instrumento.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).