A Empresa foi inabilitada por não apresentar o contrato social nos Documentos de Habilitação, mas apresentou o mesmo no Credenciamento. Existe excesso de formalismo na inabilitação?
Em tese, você tem direito a recurso contra as decisões de inabilitação. No caso da exigência de contrato social dentre a documentação de habilitação, parece – pelo descrito – ter havido excesso da Comissão/Pregoeiro. É que, uma vez apresentado o documento por ocasião do credenciamento, desnecessário acostar outra cópia do mesmo documento aos autos. Apenas uma é suficiente: a que foi entregue primeiro.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).