Temos um contrato com vigência de 6 meses que está se encerrando, e há interesse em prorrogar/aditar este contrato. Podemos fazê-lo por mais um ano? Isto totalizaria 18 meses. O edital prevê prorrogação nos limites legais do artigo 57 da Lei 8666.
Os contratos regidos pela Lei n. 8.666/93, referentes à prestação de serviços de natureza contínua, admitem prorrogações até o limite de 60 (sessenta) meses. (Lei 8.666/93, art. 57, II).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).