Possuímos uma Ata de Registro de Preço, e essa ata vai vencer por agora. A nossa dúvida é a seguinte: Podemos prorrogar o prazo de vigência desta ATA? Ou solicitar aditivação?
Entendo que a empresa consulente pode manifestar o seu interesse pela prorrogação do respectivo contrato, neste caso denominado ATA, perante a Administração. É preciso que o termo aditivo referente a eventual prorrogação seja assinado dentro do prazo de vigência da Ata. Além disso, cabe demonstrar que se trata de serviços contínuos, ainda que cumulado com o fornecimento de bens; que o preço é vantajoso; que atende o interesse (público) da Administração, etc.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).