Queremos participar desta licitação e gostaríamos de confirmar se poderíamos participar através de um consórcio com empresa estrangeira.
A licitação em consulta trata de LEED (em inglês: Leadership in Energy and Environmental Design) é uma certificação para construções sustentáveis, concebida e concedida pela Organização não governamental-ONG americana U.S. Green Building Council (USGBC), de acordo com os critérios de racionalização de recursos (energia, água, etc.)
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial é pessoa jurídica de direito privado, integrante dos Serviços Sociais Autônomos e possui administração e patrimônios próprios. As licitações patrocinadas pelo Senac não estão sujeitas à observância dos procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e são regidas por regulamento próprio, destinando-se tão somente a selecionar as propostas mais vantajosas para a instituição.
http://www.es.senac.br/licitacoes/Resolucao_958_2012.pdf
Tanto no edital em foco, quanto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC não há menção a consórcio, nacional ou internacional.
Desse modo, provavelmente uma proposta advinda de consórcio seria desclassificada.
De outro lado, convém considerar que proposta em consórcio, quando admitida, exige documentação de habilitação de todas as empresas consorciadas.
Portanto, é recomendável que seja efetuada uma consulta ao SENAC sobre a possibilidade de apresentação de proposta em consórcio.
Além disso, talvez a empresa brasileira, ora consulente, possa avaliar inclusive a conveniência e viabilidade de subcontratação da empresa estrangeira.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).