Gostaria de saber se em editais que solicitam vínculo do CREA com a empresa, eu poderia solicitar ao licitante a participação como pessoa física, ou se poderia alegar outro motivo para participar, pois minha empresa ainda não tem o vínculo com o CREA, apenas o número do CREA de nossa engenheira responsável.
Quando o objeto licitado envolve a atividade de engenharia, em geral, como se faz necessária a indicação do responsável técnico, os editais acabam exigindo o registro tanto do licitante (empresa) quanto do engenheiro.
Assim, entendo que não seria possível a participação sem a inscrição no CREA.
Destarte, eu formularia um pedido de esclarecimento à Administração para saber se ela aceita somente a inscrição do engenheiro.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).