A apresentação de catálogos comerciais com a informação da marca e do modelo do produto é admissível na Proposta, inclusive para que seja verificada a sua compatibilidade com os requisitos do edital, concernentes ao objeto registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; V – julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).