Participamos de um pregão o qual fomos vencedores em alguns itens, enviamos as amostras conforme normas do edital, mas os demais concorrentes não apresentaram as amostras e administração prorrogou a fase da habilitação Devido ao transtorno das amostras, a ata foi concluída somente agora, e foi agendado a assinatura do contrato após 3 meses da apresentação da proposta e nesse período, teve um reajuste pelo fabricante de 25%, valor que ultrapassou ao que ofertamos.
Diante dessa situação, não sei se assino a ata e solicito a alteração da marca, ou peço para cancelar o contrato?
Alguns aspectos devem ser considerados em casos como esse: o prazo de validade da proposta, ao longo do qual o ofertante está vinculado (ou seja, não é a data da proposta, mas a validade da proposta, que costuma constar do edital, a informação essencial); o compromisso do ofertante de arcar com os riscos e custos de sua atividade, tais como variações cambiais, taxas, impostos e outras incidências. Por fim, importa destacar que mesmo sendo o responsável pelas variações de custos e os riscos do câmbio, o contratado/licitante pode demonstrar que as variações foram extraordinárias, imprevisíveis e causam um desequilíbrio de tal natureza que tornam a relação desequilibrada demais, justificando sua resolução, inclusive, conforme caso. Tudo isso depende de comunicação clara, cautelosa, leal e de boa-fé com a Administração contratante, de forma oficial e nos termos da lei.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).