É possível aplicar um desconto de 10% em todos os itens da planilha?

Estou com dúvida em relação ao desconto em uma licitação, essa prática é vedada? Ex.: digamos que irei concorrer a um certame, e resolvo depreciar em 10%, posso fazer isso em todos os itens da planilha? Qual seria a melhor forma, e caso não possa, como embasar para defesa?

Há licitações onde o critério de julgamento é o maior desconto. Nesse caso, deve-se efetuar o desconto de modo uniforme em todos os itens da planilha.

Não há ilegalidade nenhuma nessa situação

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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