Consultas:
1 -É permitido exigir no máximo 2 atestados de capacidade técnica para o licitante comprovar que possui experiência em fornecimento anteriores na quantidade mínima estabelecida no edital?
2 – Em um pregão presencial para aquisição de materiais, está fixando que o licitante deverá apresentar atestados de fornecimento compatível com o objeto licitado, e que este atestado esteja ACERVADO JUNTO AO CREA. Existe amparo legal para esta exigência?
Resposta 1:
Em princípio a resposta é NEGATIVA, do contrário haverá restrição indevida à competitividade.
2 -Em um pregão presencial para aquisição de materiais, está fixando que o licitante deverá apresentar atestados de fornecimento compatível com o objeto licitado, e que este atestado esteja ACERVADO JUNTO AO CREA. Existe amparo legal para esta exigência?
Resposta 2:
Se o objeto não é concernente a serviços e obras de engenharia então a exigência de averbação no CREA é indevida.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).