Estava lendo um edital e percebi que a fase da proposta comercial antecede a fase de habilitação da empresa. Esse edital está correto? É permitido discutir a proposta sem ao menos saber se a empresa está habilitada?
Com exceção da Lei nº 8.666/93, há outras normas que permitem, quando não determinam, que a licitação seja realizada com a inversão das fases: primeiro ocorre a classificação das propostas e depois a habilitação com a primeira licitante classificada.
Esse procedimento é uma derivação do previsto na modalidade pregão.
Assim, não há ilegalidade.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).