RHS Licitações

É permitido ajustar a planilha de preços desde que não altere o preço final?

Participamos de uma TP e houve um erro no preenchimento da nossa planilha de preços. Um item estava com o quantitativo maior do que na planilha do órgão. Com a correção do quantitativo nós ficaríamos com o menor preço, ganhando a licitação. A comissão de licitação DESCLASSIFICOU nossa proposta por este motivo. Gostaria de saber se é permitido o ajuste da planilha, desde que não aumente os preços?

Entendo não ser possível corrigir a planilha, o que caracteriza jogo de planilha, mesmo que o preço final não seja alterado.

Essa conduta fere o princípio da isonomia, bem como o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

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