Num Pregão Presencial, quatro empresas participaram, sendo que uma empresa não conseguiu se credenciar, porém a pregoeira aceitou o preço desta empresa para o lance, A empresa em 4º lugar ficou fora dos 10% do menor preço. Para a disputa (lances) só foram duas, pois a terceira colocada, não foi credenciada e não poderia dar lances. Questionei a Pregoeira se para a disputa nos lances não precisam de no mínimo 03 empresas?
Embora realmente seja uma situação inusitada, pode estar correta, de acordo com o disposto nos incisos VI e VII, do art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00.
Isto porque, referida legislação fala em três propostas válidas e não em três licitantes dando lances.
Penso apenas que, como uma das licitantes não poderia dar lances, o ideal teria sido o Pregoeiro ter deixado a sua empresa participar da sessão de lances.
Mas, reafirmo, ilegal não é.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).