Empresas ME E EPP são obrigadas a apresentar balanço patrimonial?
A rigor o balanço não deve ser exigido nas licitações em que a capacidade financeira não é necessária à execução do contrato. No âmbito federal o Decreto 8.538/2015, Art. 3º dispõe: “Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”
Mas, de outro lado, se o objeto da licitação, por sua natureza, exige capacitação econômico financeira, então a mesma torna-se exigível no instrumento licitatório.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).