Posso impor recurso alegando que o vencedor teria que ter o balanço patrimonial e demonstrações contábeis baseado em quê itens legais?
A rigor o balanço é dispensável nas licitações em que a comprovação de capacidade econômica financeira não é necessária à execução do contrato.
No âmbito federal o Decreto 8.538/2015, Art. 3º dispõe: “Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”
Mas, de outro lado, se o objeto da licitação, por sua natureza, exige capacitação econômico financeira, então a mesma torna-se exigível no instrumento licitatório.
O caso em tela não parece similar ao previsto no Decreto acima. De outro lado, ainda que o Decreto acima seja aplicável à Administração federal, os seus termos servem como parâmetro (facultativo) às licitações municipais.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).