É necessário autenticar o SPED para comprovação financeira em licitações? Normalmente os editais dispensam a autenticação feita em cartório apenas para documentos que podem ser consultados via internet (que possuem código de autenticação).
Como há variações de procedimentos e entendimento entre cada administração, é sempre recomendável que essas consultas sejam realizadas a cada órgão, já que não há lei clara sobre o assunto. É comum que, em casos como esse, o órgão exija que esse tipo de documentos seja registrado na Junta Comercial e, então, uma cópia autenticada seja utilizada para a habilitação, por exemplo. Por isso, reitera-se a consulta aos termos do edital ou, se omisso, a cada órgão.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).