RHS Licitações

É lícita uma carona com preço inferior ao praticado na ata original?

 

E correto a adesão de Ata, com preço inferior ao praticado na ata mãe?

 

 

A adesão em Ata de Registro de Preços por preço inferior ao registrado na Ata que deu origem à adesão, não é comum. Tampouco existe norma que proíba tal prática, uma vez que qualquer redução de preço pode representar vantagem à administração pública.

 

Talvez, o órgão aderente, não tendo recursos para aprovar a adesão com aqueles preços registrados pelo órgão gerenciador, peça um desconto ao detentor da Ata, como condição para sacramentar a adesão. É uma condição que, a princípio, deveria ser informada ao órgão gerenciador, uma vez que estão sendo alteradas as condições originais da Ata.

 

O problema é que, se o detentor da Ata aceitar reduzir o valor para atender aquela específica adesão, poderá produzir o efeito dominó, ou seja, é possível que o órgão gerenciador assim como os demais órgãos participantes da Ata exijam também a redução dos preços.

 

Entendo, ainda, que não poderá ser afastada a possibilidade de órgãos (gerenciador, participante ou aderente) que se sentiram prejudicados por pagar preço superior – tendo em vista a redução dos valores da adesão – queiram ressarcimento.

 

É um tema ainda carente de jurisprudência, razão pela qual é difícil antecipar qual seria o julgamento ou a tendência dos tribunais sobre esta questão.

 

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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