Participamos de uma licitação de construção de pontes e o edital exigia que a empresa tivesse o CNAE (DA RECEITA) com o nº 4212-0/00 e o nosso é de Construção Civil diversas e possuímos diversos acervos de pontes no CREA, o que nos credencia para tal. Acontece que os participantes da licitação estão querendo nos desclassificar por causa desse item, isso é legal?
A exigência do edital é restritiva, portanto nula.
Ocorre que deveria ter sido objeto de impugnação. Como isso não foi feito, caso outro licitante recorra da sua habilitação, apresente defesa alegando restrição indevida e pedindo a manutenção da habilitação.
Entendo que, no momento, não há necessidade de pedir a nulidade da licitação, pois a Administração pode entender pela manutenção da empresa na competição.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).