Gostaríamos do entendimento em relação a uma licitação em que duas empresas concorreram, foram inabilitadas, e foi concedido o prazo de 08 dias para as correções. As duas empresas foram habilitadas, após as possíveis correções, mas a nossa empresa não concordou com a decisão em habilitar a concorrente, e declaramos a intenção de interpor recurso. A empresa concorrente, interpôs contra razão ao nosso recurso. É legal esse procedimento de permitir um novo recurso, após o resultado de um recurso anterior, e da decisão final da comissão?
Entendo que é cabível o recurso administrativo que se opõe ao ato administrativo que inabilitou a recorrente. Entretanto, a licitante consulente pode, se quiser, apresentar contrarrazões ao referido recurso.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).