Em uma licitação de manutenção de equipamentos hospitalares o edital não faz exigências a respeito de atestados de capacidade técnica, mas exige o CREA. Gostaria de saber se existe alguma lei direta que exija o atestado, afinal o edital está aberto para que qualquer empresa mesmo que sem capacidade técnica participe e retarde ou até mesmo influencie na disputa.
As exigências de qualificação técnica devem ser aquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado com a Administração que realiza a licitação (CF, Art. 37, XXI). Portanto, exigências excessivas podem resultar na revogação ou anulação do correspondente edital.
Porém, ao mesmo tempo, é dever da Administração estabelecer exigências de qualificação técnica em níveis que assegurem o cumprimento das obrigações por parte do vindouro fornecedor, notadamente quando envolver a saúde pública. Dessa forma, o edital com exigências técnicas insuficientes poderá vir a ser impugnado.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).