Poderia me esclarecer qual parágrafo da Lei diz que “pertinente e compatível”, tendo em vista fui desclassificada em um Pregão porque meus atestados de capacidade técnica eram de uma marca e eles estavam comprando produto de outra marca e queriam atestado específico dessa marca.
Se o edital exigia atestado de uma Marca, isso pode não ser válido, porquanto restringe a competição, uma vez que, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/93, o conhecimento deve ser compatível e não igual.
Destarte, se o edital não foi impugnado, pode ter caracterizada a vinculação ao instrumento convocatório.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).