Participamos de um processo licitatório (compra emergencial) e atrasamos 2 (dois) dias a entrega, e me enviaram um OFÍCIO cobrando 10% de multa referente ao total do empenho que, como foi compra emergencial não tem Edital. Está correto cobrar 10% ou teriam que cobrar por dia de atraso?
A compra emergencial não prescinde de contrato, ou termo equivalente.
De qualquer modo, é cabível um recurso administrativo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).