Fomos impedidos pelo presidente da comissão de licitação de participar do certame, pois o horário do início do mesmo era as 09h00 e chegamos as 9h06. Gostaria de saber se a lei diz algo sobre uma margem de tempo que a comissão precisa esperar para dar início ao certame.
Em casos similares, já assisti a Comissão de licitação consultar as demais empresas presentes se aceitam a participação da empresa que chegou após o horário. Geralmente a resposta é negativa. De qualquer modo, pode-se recorrer para requerer a anulação ou a revogação do certame por excesso de formalismo, mas com baixíssimas chances de sucesso.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).