Em um pregão para manutenção de equipamentos odontológicos solicitaram no edital cadastro no Conselho Regional de Farmácia. Essa exigência é legal?
A exigência de inscrição no Conselho Regional de Farmácia para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos não encontra respaldo legal.
A justificativa está no contido na Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que disciplina o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Assim, além de impugnar o referido edital, pode-se também protocolar uma Representação junto ao tribunal de contas.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).