As empresas tipo ME ou EPP podem licitar e contratar uma obra cujo valor extrapole olimite de faturamento anual estipulado para elas?
Não há qualquer impedimento para isso. Entendo somente que as mesmas não podem se beneficiar das prerrogativas previstas na lei complementar, quando o faturamento está acima do previsto na mesma legislação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES.)