RHS Licitações

Documentos relacionados na Lei 8.666

A Lei 8666/93, define os documentos necessários e obrigatórios para habilitação. Entretanto algumas administrações exigem para assinatura do contrato, documentos que NÃO estão relacionados na Lei 8666/93. A exigência de documentos NÃO EXIGIDOS NA “LEI DAS LICITAÇÕES”, mesmo em fase diferente da habilitação, ou seja, na assinatura de contrato é correta? Existe amparo legal para esta exigência?

É possível sim que a Administração faça exigências para contratação, o fundamento para tanto está no artigo 30, inciso IV da Lei nº 8.666/93.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.