Dúvida: diferença entre os documentos para Licitação
Alguns editais fazem a solicitação dos seguintes documentos para licitação: PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL. PROVA DE REGULARIDADE COM A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO. PROVA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. Gostaria de saber qual a diferença entre esses documentos?
A Lei 8.666/3, Art. 29, determina que a empresa licitante deve comprovar a regularidade fiscal e trabalhista/Previdenciária. A Certidão referente a Divida Ativa inclui outros débitos, além dos tributários que estão sob cobrança judicial.
Os documentos para Licitação
- Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
- Certidão Negativa do FGTS e
- Certidão Negativa do INSS.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Certidões Estaduais
- Certidões Municipais
Sites para solicitar as certidões
Site do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
– Site da Caixa Econômica Federal (CEF):
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
– Site da RECEITA FEDERAL do Brasil (RFB):
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); Pedido de Certidão Negativa de Débito (CND) – inclui INSS-.
O que o serviço oferece:
Ele possibilita ao contribuinte solicitar uma certidão que será emitida automaticamente (caso não haja pendências nos sistemas da RFB)
A certidão:
Comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS.
O sistema está programado para expedir os seguintes documentos:
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou;
- Certidão Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa (CPD-EN), conforme a situação do sujeito passivo.
(caso não as tenha recebido automaticamente, acesse os links acima referentes as certidões )
Ao expedir as certidões:
Deverão ser impressas (papel A4 ou formulário contínuo) no ato do pedido, se não houver restrições.
Para a consulta ou confirmação de autenticidade da certidão (já expedida):
Acesse o link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal
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Prefeitura do Município
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (ISS; IPTU)
Governo do Estado
Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou de isenção (ICMS)
Lei 8.666/93; Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
(Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
Cadastro no SICAF (comprasnet)
- A Certidão de Isenção Estadual, Municipal e Distrital deve ser validada pelas Unidades Cadastradoras?
Resposta:
Sim, a isenção e a validação serão realizadas pela Unidade Cadastradora.
- Como será comprovada a regularidade de fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais?
Resposta Conforme o art. 16 da Instrução Normativa N.º 02, de 11 de outubro de 2010:
A regularidade do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes:
- Declaração de isenção da Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor na forma da lei.
A declaração de isenção deverá ser apresentada a Unidade Cadastradora, bem como a solicitação para inclusão do documento no SICAF.
Links de apoio
- Validade de documentos para Licitação
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).
Dica!
Para toda participação em processo licitatório é necessário análise da capacidade técnica. Se você participa como pessoa física, o atestado de capacidade técnica profissional pessoa física é essencial para evitar uma licitação fracassada!
Veja Também:
–Exigência de registro do balanço patrimonial na junta comercial
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