A minha certidão estadual esta vencida, entregamos o objeto da licitação de acordo com o edital e no prazo estipulado. Existe algum recurso que possa usar para obter o pagamento já que eles estão alegando que só efetuara o pagamento depois da regularização?
Para fins de habilitação em licitações, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consiste em prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante (Lei 8.666/93, Art. 29, III). De outro lado, são cláusulas necessárias em todos os contratos administrativos a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Lei 8.666/93, Art. 55, XIII).
Logo, se a empresa contratada é contribuinte de tributos estaduais, ICMS em regra, é preciso apresentar a referida certidão para fins de pagamento perante a Administração contratante.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).