Participei de uma licitação, outra empresa foi a vencedora. Eu como participante da licitação (ou qualquer pessoa) posso pedir para o órgão publico cópia dos documentos desta empresa, mesmo antes de ser gerada Ata ou Vistas do Processo? Se sim, em uma licitação online, eu posso exigir que o envio do órgão publico seja por e-mail com os arquivos de habilitação do concorrente digitalizados? Faz parte da transparência do órgão publico fornecer os documentos do arrematante?
O processo licitatório é público e devem ser garantidos integral transparência e acesso a seus documentos. No entanto, é importante considerar que a Administração Pública tem um grande número de processos para gerenciar e precisa, por isso, estabelecer uma ordem para o acesso aos documentos relativos aos processos licitatórios – a legislação e a jurisprudência, inclusive, dão respaldo a essa posição.
Assim, você tem pleno direto a acessar os documentos apresentados por seus concorrentes; no entanto, esse acesso tem seu momento adequado para não atrapalhar o andamento da licitação. Além disso, nenhuma disposição obriga a Administração a digitalizar os documentos e encaminhar para você, por email – embora isso seja possível, e até usual em alguns órgãos, para agilizar o processo.
É claro que há casos diferenciados, que devem ser tratados como tal; se o seu caso for um desses, por favor, nos envie mais detalhes e poderemos elaborar uma resposta mais precisa.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).