Gostaria de esclarecer algumas dúvidas do edital: No item qualificação técnica, exige-se que a empresa apresente:
- licença de operação emitida pela FEPAM referente aos serviços de lavanderia de roupas e artefatos de uso industrial.
- caso a licitante esteja dispensada de obter a licença deverá apresentar documento que comprove tal condição (declaração do órgão competente comprovando, consulta à internet, etc.).
É possível dispensar a licença de operação, pois se trata de uma lavanderia industrial? Todo o processo é realizado por artefatos de uso industrial e, se for dispensado, por quem deve ser dispensado?
Penso que a Consulente poderia efetuar um pedido de esclarecimento, ao invés de uma impugnação, para verificar em que situações a Administração vai permitir que a empresa esteja dispensada de apresentar a licença de operação.
Isto porque, pelo que verifiquei ela é necessária, não podendo a Administração aceitar que uma licitante vença um certame sem tal documento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)