RHS Licitações

Direitos no caso de atraso do pagamento

 

Que direitos podemos alegar no caso de atraso de pagamento dos órgãos licitantes?

 

No que tange aos questionamentos efetuados por V. Sa., consignamos o que segue:

 

1. Os casos de atraso de pagamento podem gerar os seguintes direitos para a empresa, que poderão ser pleiteados administrativamente:

 

a) a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, e as compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos (art. 40, inc. XIV, alíneas “c” e “d”, e art. 55, inc. 

III, ambos da Lei n.8.666/93), nos limites estabelecidos no edital e no contrato;

 

b) o direito de rescisão contratual na hipótese de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, ou a suspensão do contrato até sua regularização (art. 78, XV)

 

Esse é nosso entendimento sobre as questões em tela, levando-se em conta os dados fornecidos, sem embargo de eventuais posicionamentos em sentido contrário, os quais respeitamos.

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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