Qual a diferencia básica entre a modalidade Concorrência Pública e o RDC – Regime Diferenciado de Contratações?
No novo regime de licitações denominado RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – não há mais a figura da modalidade, ou seja, não existem nesse regime as modalidades concorrência, tomada de preços, convite ou pregão.
No novo regime (RDC) as licitações são selecionadas pelo critério de julgamento que poderá ser:
1) menor preço ou maior desconto;
2) técnica e preço;
3) melhor técnica ou conteúdo artístico;
4) maior oferta de preço; e
5) maior retorno econômico.
Contudo, se houver um comparativo entre a (atual) modalidade CONCORRÊNCIA e o RDC, poderemos identificar algumas semelhanças nos procedimentos, tais como:
1) Tanto no RDC como na CONCORRÊNCIA, há fases de habilitação e de proposta comercial.
2) No RDC é permitida a inversão das fases: 1º o envelope proposta e só depois a habilitação.
3) Após abertas as propostas é possível estabelecer uma fase de lances.
De toda forma, o RDC difere significativamente da Lei 8.666/93 e possui características bastante interessantes e inovadoras, apesar de polêmicas. Contudo, é difícil em tão breve resumo explicar com detalhes o novo regime.
Sugiro a leitura da Lei 12.462/11 e o Decreto 7.581/11.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).