Estamos passando por um período muito turbulento como todos sabemos com essa situação do Covid-19, e nossa empresa está com muita dificuldade de honrar com um contrato de uma determinada prefeitura, que participamos do pregão eletrônico para fornecimento de gêneros alimentícios. O problema que está acontecendo é que os produtos que nós vencemos e temos de entregar, estão muito acima do valor que cotamos antes dessa pandemia. Podemos pedir reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
Resposta:
Primeiramente é importante verificar se o ente contratante tem alguma norma (expedida em face da COVID-19) sobre reequilíbrio contratual. Lembro que há normas federais, estaduais e municipais.
Após, deve agir em conformidade com o que lá consta.
Independentemente disso, entendo que, por se tratar de teoria da imprevisão, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993, requeira, na esfera administrativa, o devido reequilíbrio, demonstrando o efetivo desequilíbrio. Se não conseguir na esfera administrativa, deverá ingressar em juízo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).